Soberania para Quem?

NOTA PÚBLICA E POLÍTICA - SOBERANIA PARA QUEM?
PNMCE (Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos)
+ REDATA (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter): soberania declarada não é soberania material
18 de setembro de 2026
A Frente Quilombola RS (Rio Grande do Sul) contesta como materialmente insustentável a afirmação governamental de que a soberania nacional estaria “garantida” pela sanção da Lei nº 15.506/2026. Soberania não se declara: demonstra-se pelo controle das riquezas, da tecnologia e das cadeias estratégicas e pela proteção dos povos e territórios que suportam os impactos.
A nova política mineral cria instrumentos de financiamento, garantias públicas, priorização administrativa, leilões e atração de investimentos. O REDATA, por sua vez, incentiva a expansão de datacenters. Permanecem perguntas essenciais: quem controla a tecnologia, os dados, a propriedade intelectual e as cadeias de transformação? Quem recebe os incentivos? Quem fica com a riqueza? E quem arca com os impactos sobre terra, água, energia e territórios?
A polarização encontra seus limites quando o grande capital entra em cena
Os projetos que deram origem às Leis nº 15.504 e 15.506 avançaram no Senado em regime de urgência e sem registro nominal do mérito nas páginas oficiais de apreciação. Não é correto transformar isso na afirmação de que cada senador ou partido votou individualmente a favor. A Frente, porém, denuncia como politicamente reveladora a convergência parlamentar suficientemente ampla que permitiu a aprovação das duas agendas em 1º e 2 de setembro.
Para a Frente Quilombola RS, essa convergência evidencia os limites da aparente polarização eleitoral entre Governo e Oposição quando estão em disputa mineração, energia, datacenters, infraestrutura, inteligência artificial e grandes cadeias financeiras. A Frente interpreta esse fenômeno como expressão da economia política do rentismo e da inserção dependente do Brasil nas disputas globais de poder, inclusive diante dos interesses das grandes potências e, em especial, do imperialismo estadunidense.
Não se afirma aqui a existência de um acordo secreto. Denuncia-se uma convergência política objetiva, pública e documentável, que merece escrutínio social.
Enquanto a atenção pública se concentra na crise do Supremo
As sanções e a consolidação dessas políticas ocorreram em período no qual a atenção pública estava fortemente absorvida por uma grave crise institucional envolvendo o Supremo Tribunal Federal. Não há base, sem prova específica, para afirmar que as votações ou sanções foram programadas para aproveitar essa crise. Há, contudo, razão para exigir que decisões estruturais sobre subsolo, minerais críticos, água, energia, datacenters e inteligência artificial recebam escrutínio público proporcional à sua importância.
Os territórios mostram o problema concreto
Quilombo Vila Nova/RS (Rio Grande do Sul): protocolo autônomo de consulta como instrumento de defesa diante de mineração de titânio e complexos eólicos.
Quilombo Abolição/MT (Mato Grosso): licenças de mineradoras suspensas judicialmente até consulta e estudos, mesmo sem titulação definitiva.
Três Estradas/RS (Rio Grande do Sul): julgamento do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) informado como anulando licenciamento do projeto de fosfato por falta de CLPI (Consulta Livre, Prévia e Informada) à comunidade tradicional de pecuaristas familiares.
Ponta da Formiga/RS (Rio Grande do Sul): território Guarani em procedimento de identificação e delimitação, exemplo da necessidade de proteção antes da conclusão burocrática estatal.
Consulta não é autorização
CLPI (Consulta Livre, Prévia e Informada) não é audiência pública, comunicação de decisão pronta, negociação de compensações ou mecanismo de “licença social” para legitimar empreendimento previamente definido. Consulta precisa acontecer quando ainda existe possibilidade real de influenciar a decisão.
Indigenato e fato quilombola
A terra indígena não começa a existir com a demarcação. O direito é originário. O território quilombola não começa a existir com o RTID (Relatório Técnico de Identificação e Delimitação) ou com o título: o art. 68 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) reconhece uma realidade territorial preexistente. A demora do Estado não pode transformar território tradicional em território disponível ao capital.
Nossa posição
A Frente Quilombola RS defende controle constitucional das novas leis, participação efetiva dos povos nas decisões que afetam seus territórios, triagem territorial prévia, respeito aos protocolos autônomos, CLPI antes das decisões e proteção dos territórios ainda não formalizados pelo Estado.
SOBERANIA PARA OS POVOS, NÃO PARA O CAPITAL.
CONSULTAR NÃO É LEGITIMAR.
NENHUM TERRITÓRIO A MENOS.
MEMÓRIA, TERRA, TERRITÓRIO E DIREITOS SÃO INEGOCIÁVEIS.
Referências essenciais
Lei nº 15.506/2026 - PNMCE: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15506.htm
Lei nº 15.504/2026 - REDATA: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15504.htm
Senado Federal - PL (Projeto de Lei) 2.780/2024: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/174060
Senado Federal - PL 278/2026: https://www25.senado.leg.br/en_US/web/atividade/materias/-/materia/172786
MPF (Ministério Público Federal)/MT (Mato Grosso) - Comunidade Quilombola Abolição: https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-mt/noticias/mpf-consegue-suspensao-de-licencas-ambientais-de-mineradoras-que-atuam-proximo-a-quilombolas-em-mt
Observatório - Protocolo do Quilombo Vila Nova: https://observatorio.direitosocioambiental.org/protocolo-de-consulta-previa-livre-e-informada-quilombo-vila-nova/
Comitê Pampa - julgamento do Projeto Fosfato Três Estradas: https://comitepampa.com.br/noticias/2026/trf4-anula-licenciamento-do-projeto-de-mineracao-fosfato-tres-estradas-por-falta-de-consulta-a-comunidade-tradicional-de-pecuaristas-familiares/
FUNAI (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) - procedimentos de identificação e delimitação em curso - Região Sul: https://www.gov.br/funai/pt-br/atuacao/terras-indigenas/demarcacao-de-terras-indigenas/procedimentos-de-identificacao-e-delimitacao-em-curso-1/regiao-sul
Observação: a descrição do julgamento do Projeto Fosfato Três Estradas baseia-se, nesta versão, na notícia detalhada e no voto vencedor divulgado pelo Comitê Pampa. O inteiro teor do acórdão oficial do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) deverá ser incorporado assim que publicado.






